Síncope e contratempo

No início do nosso estudo, vimos que existem alguns tempos dentro de um compasso são mais fortes que outros e subdivisões de um tempo que são mais fortes que outros. No entanto, nem todos os elementos da canção devem seguir estritamente as partes fortes e algumas delas podem simplesmente não ter nenhuma nota executada, dando mais movimento à música!

Contratempo

O contratempo é uma figura rítmica caracterizada pela execução de som em um tempo fraco (ou parte fraca de tempo), sendo antecedida no seu tempo forte (ou parte forte do tempo) por uma pausa. Veja o exemplo:

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Diversos gêneros musicais possuem síncopes e contratempos no seu ritmo básico, tais como o samba, reggae e diversos ritmos latinos.

Síncope

A síncope é uma figura rítmica caracterizada pela execução de som em um tempo fraco (ou parte fraca de tempo) que se prolonga até o tempo forte (ou parte forte de tempo), criando um deslocamento da acentuação rítmica. Veja o exemplo abaixo:

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